Volkswagen é condenada a pagar R$ 15 milhões por fraudar controle de emissão de poluente em quase 20 mil caminhonetes

  • 11/05/2026
(Foto: Reprodução)
Volkswagen Amarok V6 3.0 turbodiesel Volkswagen/Divulgação A Justiça Federal condenou a Volkswagen a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos decorrentes de fraudes no controle de emissão de poluentes em quase 20 mil caminhonetes Amarok produzidas entre 2011 e 2012. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa a montadora de instalar um software capaz de burlar testes ambientais para obter autorização de venda dos veículos no país. Segundo a sentença, mais de 17 mil unidades da picape Amarok saíram de fábrica com um programa que identificava quando o veículo estava sendo submetido a testes laboratoriais de emissão de poluentes. O sistema, então, reduzia artificialmente os níveis de óxidos de nitrogênio para enquadrá-los nos limites exigidos pelas normas ambientais. Na prática, os veículos emitiam poluentes acima do permitido. De acordo com o processo, a taxa chegava a cerca de 1,1 grama por quilômetro, acima do limite de 1 g/km estabelecido pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Na decisão, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo afirmou que a fraude representou uma “grave violação à confiança pública e ao sistema de controle ambiental”. “A introdução dos veículos no mercado nacional ocorreu mediante fraude à autoridade ambiental federal, o que, por si só, representa grave violação à confiança pública e ao sistema de controle ambiental”, destacou a sentença. O g1 procurou a Volkswagen e aguarda posicionamento. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a circulação das caminhonetes irregulares provocou a emissão de 2,7 mil toneladas de óxidos de nitrogênio acima do permitido entre 2011 e 2016. Em 2017, a Volkswagen realizou um recall para atualizar o software dos veículos, mas, segundo o processo, menos de 30% das unidades vendidas passaram pela campanha. Recurso para aumentar indenização O MPF já recorreu da decisão e pede que a indenização seja dobrada para R$ 30 milhões. Para os procuradores, o valor fixado pela Justiça não é proporcional à gravidade da conduta da empresa. No recurso, o MPF argumenta que a fraude no licenciamento ambiental, por si só, já seria suficiente para configurar o dano coletivo, independentemente da quantificação exata das emissões. “A pretensão não depende da precisa quantificação das emissões, pois a fraude no licenciamento, por si só, já vicia a comercialização, o trânsito e as emissões das Amaroks que carregavam o dispositivo de fraude”, afirmou o órgão. O Ministério Público também sustentou que a montadora agiu “com dolo e perversidade tecnológica”. “A necessidade de majoração ampara-se no fato de que a apelada [Volkswagen] agiu com dolo e perversidade tecnológica. Ao vender veículos a diesel sabidamente mais poluentes burlando os testes, a empresa operou sob a lógica da privatização dos lucros e socialização dos prejuízos”, diz o recurso. Embora tenha reconhecido a existência da fraude, a sentença apontou que os danos ambientais teriam sido comprovados de forma efetiva em apenas 24% da frota comercializada, referentes à versão 90 KW da Amarok. Segundo a decisão, perícias apresentaram divergências em relação à versão 120 KW, o que impediria a comprovação segura das emissões acima do limite nesses veículos. O caso faz parte do escândalo internacional conhecido como “Dieselgate”, que revelou manipulações em sistemas de controle de emissões de veículos a diesel produzidos pela Volkswagen em diversos países. No Brasil, além da condenação judicial, a empresa já havia sido multada em R$ 46 milhões pelo Ibama em razão das irregularidades. Vídeos em alta no g1

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/05/11/volkswagen-e-condenada-a-pagar-r-15-milhoes-por-fraudar-controle-de-emissao-de-poluente-em-quase-20-mil-caminhonetes.ghtml


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