Tribunal de Contas aprova adicional de 35% em remuneração para conselheiros e procuradores

  • 02/07/2026
(Foto: Reprodução)
Tribunal de Contas aprova adicional de 35% para conselheiros e procuradores O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a permitir o pagamento de parte dos chamados "penduricalhos" a conselheiros e procuradores que acumulam funções administrativas, reacendendo o debate sobre os supersalários no serviço público. Em São Paulo, uma resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) criou uma gratificação de até 35% para os cargos. Especialistas ouvidos pela TV Globo afirmam que a medida foi aprovada sem transparência e contestam a equiparação do tribunal às regras aplicadas ao Judiciário. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem 1.752 servidores e informa, em suas redes sociais, que atua como órgão de controle externo responsável por fiscalizar a aplicação de recursos públicos por meio da transparência e da prestação de contas. Na edição de 28 de agosto do Diário Oficial, a publicação sobre a decisão aparece em apenas três linhas. O texto informa somente que uma resolução de 2026 altera uma resolução de 2025, que revoga outra de 2024, sem detalhar o conteúdo da mudança. A resolução só pôde ser localizada após uma busca no site do próprio tribunal. O texto afirma que a mudança busca atualizar os parâmetros para o exercício cumulativo de atribuições funcionais, com o objetivo de racionalizar recursos humanos e ampliar a capacidade operacional do tribunal. Em seguida, a norma prevê gratificação para conselheiros, conselheiros substitutos, auditores e procuradores de contas que acumularem atividades. Em nota, o TCE informou que "essa mudança decorreu de limitação de até 35% de subsídios de acordo com decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)". Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) criou uma gratificação de até 35% para conselheiros e procuradores que acumulam funções administrativas Reprodução/TV Globo Decisão do STF No começo da semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu afrouxar regras de pagamento de parte dos penduricalhos que o próprio tribunal havia fixado. Em março, o STF havia estabelecido critérios para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, procuradores e promotores, fixando o limite em 35% do teto constitucional, correspondente à remuneração dos ministros da Corte. Para a diretora executiva da "Transparência Brasil", Juliana Sakai, a decisão mantém uma distorção no serviço público. "Existe uma certa proteção ali, um corporativismo entre essas carreiras na hora de decidir quanto que deveria ser o direito de se receber. A decisão do STF, ainda que tenha normatizado, proibido uma série de pagamentos, ela ainda assim mantém a possibilidade de se receber acima do teto. O teto constitucional foi estabelecido para impedir que a alta cúpula do poder, justamente do Ministério Público, de advogados da União e também dos tribunais de contas, pudesse receber mais do que deveria. A gente tem um grande problema de governança, e é um conflito de interesses como tantos outros que envolvem o Judiciário hoje." O TCE entende que, por equiparação, tem direito aos mesmos benefícios previstos para integrantes do Judiciário. Em nota, o Tribunal de Contas afirmou ainda que respeita o limite constitucional e que os valores citados na reportagem são indenizações pontuais, e não permanentes, referentes ao pagamento de férias e de passivos funcionais legalmente constituídos.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/07/02/tribunal-de-contas-aprova-adicional-de-35percent-em-remuneracao-para-conselheiros-e-procuradores.ghtml


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