'Supremo provocado a decidir o óbvio': o que disse Zanin ao condenar ex-aluno por 'juramento' para calouras aceitarem coito
31/03/2026
(Foto: Reprodução) O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Gustavo Moreno/STF
Ao condenar o ex-aluno de medicina Matheus Gabriel Braia por promover um "juramento" em que as calouras não deviam recusar o coito com veteranos, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu decisões de instâncias anteriores que haviam absolvido o réu .
A sentença de Zanin determinou o pagamento de 40 salários mínimos por dano moral, sete anos depois do episódio, que aconteceu na Universidade de Franca (Unifran) durante um trote em fevereiro de 2019.
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Segundo o ministro, Braia foi absolvido em primeira instância porque decidiu-se que o feminismo provocou as falas impróprias contra as mulheres. Já sobre a segunda instância, Zanin disse que a ausência de recusa ao juramento por parte das calouras motivou a absolvição.
Veja o histórico de julgamentos:
1ª instância: em 05/11/2019, a magistrada não encontrou ofensa à coletividade das mulheres;
2ª instância: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso do MP ao alegar que os participantes não rechaçaram a brincadeira proposta;
3ª instância: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as decisões da 1ª instância e do TJSP.
O ministro afirma que, diante desse contexto, o STF tem sido "provocado a decidir o óbvio" em "diversas oportunidades".
"Na minha compreensão, a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, notadamente em relação às mulheres, não foi observada no acórdão recorrido. O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, tem sido provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres."
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Condenação
Zanin acolheu um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra Braia e considerou que as falas dele foram machistas, sexistas e misóginas.
Para embasar a condenação, ele citou decisões anteriores do STF que visaram a proteção das mulheres.
"Neste contexto, observo que o comportamento revelado pelo recorrido transbordou os limites físicos da universidade, e foi amplamente noticiado pelos veículos de comunicação e inserido em plataformas de conteúdo da internet, nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial. E, nesse ponto, entendo configurada a existência do dano moral coletivo às pessoas do sexo feminino."
Em nota, a defesa de Braia disse que ainda não foi notificada da decisão, mas que, quando for, vai tomar as medidas cabíveis para continuar demonstrando a inocência do cliente. Ressaltou, ainda, que até então todas as instâncias ordinárias haviam reconhecido que os fatos "não constituem ilícito apto a configurar qualquer dano coletivo".
Em trote, veterano da Unifran dita juramento que causou polêmica nas redes sociais
Reprodução/EPTV
Juramento durante trote
O juramento foi feito no primeiro dia de aulas dos calouros do curso de medicina, em fevereiro de 2019.
Um vídeo que circulou nas redes sociais mostrava alunos ajoelhados em uma rua, com os corpos pintados com tinta e repetindo a fala de Braia, que havia acabado de concluir o curso e era ex-integrante da Atlética Acadêmica Dr. Ismael Alonso y Alonso.
“Juro zelar por suas reputações, mesmo que eles sejam desprovidos de beleza (...). Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano ou de uma veterana, mesmo que eles cheirem a ‘cecê’ vencido e elas a perfume barato.”
Na época, as imagens causaram revolta entre universitários e entidades de proteção à mulher.
A defesa de Braia alegou que o jovem não tinha intenção de ofender ninguém e que o ‘juramento’ tinha sido uma “brincadeira de mau gosto”. Ainda segunda a defesa, o texto tinha sido escrito há seis anos, na criação do curso na instituição e vinha sendo repassado pelos estudantes de medicina.
Veja reportagem de fevereiro de 2019:
Trote universitário é denunciado ao Ministério Público de Franca, SP
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