STF anula condenação de farmacêutica por exposição tóxica que causou malformações em filha de ex-funcionário
10/06/2026
(Foto: Reprodução) Flávio Dino em sessão plenária do STF
Luiz Silveira/STF
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação da farmacêutica Eli Lilly do Brasil, fabricante do Mounjaro, por expor um operador de produção a substâncias químicas tóxicas na unidade de Cosmópolis (SP). A decisão é do último dia 25 de maio, mas o g1 obteve acesso nesta quarta-feira (10).
A condenação, até então mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde maio de 2025, considerava que a exposição ocasionou malformações congênitas à filha do trabalhador, que nasceu com mielomeningocele (defeito no fechamento da coluna vertebral do feto) e hidrocefalia (acúmulo de líquido no cérebro) em 1994.
Com isso, a empresa estava obrigada a pagar R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia, plano de saúde, cadeira de rodas e despesas médicas.
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No entanto, em maio deste ano, a Primeira Turma do STF confirmou uma decisão de março do ministro Flávio Dino, que questionou a competência da Justiça do Trabalho em julgar o caso. Isso porque, segundo Dino, não há comprovada uma relação direta entre a filha do trabalhador e o emprego em si.
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"Diante desse contexto, entendo configurada violação ao enunciado que fixa a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face de empregador. Isso porque, na hipótese dos autos, a pretensão indenizatória foi deduzida por terceira estranha à relação de emprego, filha do ex-empregado, que busca direito próprio, circunstância que afasta a competência da Justiça do Trabalho", disse Dino.
Diante disso, o caso deve retornar ao Tribunal Superior do Trabalho para nova decisão.
O g1 pediu um posicionamento à Eli Lilly, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. Assim que a farmacêutica se manifestar, o texto será atualizado.
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Condenação no TST
O pai da jovem trabalhou na Eli Lilly de 1988 a 1995, em contato com solventes orgânicos, aromáticos e compostos clorados usados na fábrica. Segundo o TST, ele desenvolveu, ao longo dos anos, problemas neurológicos, comportamentais e físicos, como:
crises de pânico;
ansiedade;
perda de memória;
dores no corpo;
hipertensão;
e hepatite química.
Exames realizados em 2013 confirmaram a contaminação dele e da filha por metais pesados e agentes considerados cancerígenos, mutagênicos e teratogênicos. Esses últimos são substâncias capazes de causar alterações no desenvolvimento do embrião ou feto, como as malformações.
Exposição a agentes químicos
Uma perícia apontou que havia, no ambiente da fábrica, diversos agentes capazes de interferir no desenvolvimento embrionário. O laudo concluiu que houve uma concausa, ou seja, mais de um fator contribuiu para o problema.
Nesse caso, a predisposição genética se somou à exposição intensa aos agentes químicos. A perícia também observou a possibilidade de exposição indireta da mãe da criança, diagnosticada com câncer de mama, já que ela lavava as roupas e calçados usados pelo trabalhador.
A empresa contestou a relação entre o trabalho do pai e as sequelas da criança, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) “considerou consistente o conjunto de provas, formado por perícias ambientais, pareceres médicos e registros de exposição química”.
O TRT concluiu haver “risco relevante e falhas preventivas no ambiente de trabalho”. A Sétima Turma do TST manteve a decisão do TRT. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o trabalho na unidade envolvia manipulação frequente de substâncias perigosas, o que criava um risco especial.
O relator lembrou ainda que já havia registro, em uma ação civil pública, de que “um imenso número de empregados” desenvolveu doenças relacionadas à contaminação no mesmo ambiente de trabalho.
A decisão da Sétima Turma foi unânime.
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