Multas pela não transferência de veículos em SP lideram ranking do Detran em 2026; infração grave já foi aplicada 478 mil vezes no 1° semestre

  • 11/07/2026
(Foto: Reprodução)
Agentes da CET aplicam multa em motoristas na cidade de São Paulo. Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo As multas pela não transferência de propriedade de veículos lideram o ranking de infrações do 1° semestre deste ano em São Paulo, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). De janeiro a junho foram aplicadas 478.835 multas desse tipo do estado de São Paulo. A infração é considerada grave, gerando um custo de R$ 195 para os motoristas ou proprietários dos veículos, acumulando 5 pontos na carteira de habilitação. No ano passado, o Detran-SP já tinha aplicado mais de 1,18 milhão de multas desse tipo no estado. A segunda infração mais comum em 2026 foi conduzir um veículo sem o licenciamento anual regularizado, com 184.407 autuações. Na sequência aparecem dirigir sem o cinto de segurança, com 85.153 multas, usar o celular ao volante, com 81.106, e avançar o sinal vermelho, com 43.872 autuações. 4 em cada 10 multas de trânsito no Brasil são por excesso de velocidade 2026: tipo de multas mais aplicadas Ao todo, o Detran-SP já aplicou mais de 1,5 milhão de multas no estado entre janeiro e junho deste ano. O valor corresponde a 44% das autuações registradas ao longo de todo o ano de 2025, que somaram 3,4 milhões. As cinco infrações mais registradas no primeiro semestre foram: Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferido a propriedade: 478.835 multas lavradas; Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: 184.407 multas lavradas; Deixar o condutor de usar o cinto de segurança: 85.153 multas lavradas; Dirigir veículo manuseando telefone celular: 81.106 multas lavradas; Avançar sinal vermelho do semáforo: 43.872 multas lavradas. Multas de trânsito em SP por ano 2026: 1.545.293 (até junho) 2025: 3.496.793 2024: 3.700.131 2023: 2.908.276 2022: 2.329.950 2021: 1.547.963 2020: 1.147.414 Para o engenheiro de trânsito Horácio Augusto Figueira, os números recentes de multas administrativas alimentam o discurso de que existe uma "indústria da multa" em São Paulo, o que, segundo ele, não é verdade. “O motorista tem que estar com sua documentação em dia. Isso é fato. Mas o foco das fiscalizações não pode ser multa administrativa. Nós vivemos uma barbárie no trânsito na cidade de São Paulo e no estado. Todo fim de semana é uma tragédia que choca a sociedade. Então, o foco tem que ser na segurança. Quem fala que existe uma indústria da multa em São Paulo nunca ficou parado 10 minutos num cruzamento para ver a quantidade de infrações subnotificadas, por falta de fiscalização”, declarou. Segundo Figueira, o número de autuações por avanço de sinal vermelho é muito inferior ao total de infrações que realmente ocorrem. “Das 43 mil aplicadas por avançar o farol vermelho em São Paulo, esse número deve ser muito maior. Da proporção 10 mil não aplicadas para 1 aplicada. As motos andam na calçada, furam a faixa de pedestre. A falta de estrutura fiscalizatória vitima, principalmente, os pedestres. E a salvação de vidas é que tem que ser o foco de qualquer autoridade de trânsito", disse o especialista. “A gente vê pouquíssimas fiscalizações aos finais de semana e nas noites, onde acontecem os piores acidentes. Isso explica muito o motivo desses números e a carnificina que vivemos hoje nas ruas e estradas do país”, argumentou. O que diz a lei sobre as transferências? Pelas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a transferência de propriedade de um veículo é obrigatória e deve ser feita em até 30 dias após a venda ou doação. O processo exige o preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e pagamento de taxas e vistoria. Em São Paulo, essa transferência pode ser realizada presencialmente nos postos do Detran-SP, nos Poupatempos do estado, ou de forma digital. Se o veículo já estiver licenciado no ano, a taxa de transferência é de R$ 295,83 — pago via Pix ou rede bancária. No caso de veículos não licenciados, a taxa é de R$ 469,91. O Projeto de Lei nº 3965/21, que a Câmara dos Deputados aprovou no início de junho de 2025, autoriza a transferência de veículos por meio de aplicativos móveis. Além disso, elimina a obrigatoriedade do reconhecimento de firma em cartório.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/07/11/multas-pela-nao-transferencia-de-veiculos-em-sp-lideram-ranking-do-detran-em-2026-infracao-grave-ja-foi-aplicada-478-mil-vezes-no-1-semestre.ghtml


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