Mulher compra iPhone e recebe biscoito cream cracker no litoral de SP; VÍDEO
04/10/2026
(Foto: Reprodução) Mulher compra iPhone e recebe biscoito cream cracker na entrega no litoral de SP
Uma assistente social, de 43 anos, comprou um iPhone 17, mas recebeu um pacote de biscoitos cream cracker no lugar do aparelho. Ao g1, a moradora de Peruíbe, no litoral de São Paulo, relatou que entrou em contato com a Amazon, responsável pela venda e entrega do celular, mas não conseguiu resolver o problema.
“Nem dormi essa noite, transtornada com tudo isso que aconteceu”, relatou a assistente social, que preferiu não ser identificada.
A mulher comprou o iPhone de 256 GB, por R$ 6.332, parcelado em 12 vezes no cartão de crédito pelo aplicativo da Amazon, na última quinta-feira (1º). Ela recebeu o pacote lacrado e sem sinais de violação no dia seguinte, no bairro Residencial Parque Daville, por volta das 15h. Ao abrir a encomenda, porém, teve uma surpresa e encontrou um pacote de biscoitos no lugar do celular.
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Assistente social compra iPhone e recebe biscoito cream cracker na embalagem
Arquivo Pessoal
Segundo a assistente social, ela seguiu as recomendações para conferir a embalagem e os códigos de identificação da encomenda. Preocupada com casos como esse, a cliente gravou todo o processo de abertura, desde a embalagem e a identificação da entrega até o momento em que percebeu que havia recebido os biscoitos (assista no topo da reportagem).
O g1 entrou em contato com a Amazon, em busca de um posicionamento sobre o caso, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Contato com a empresa
Após perceber o problema, a cliente entrou em contato com a Amazon pelo aplicativo e relatou o ocorrido. De acordo com ela, a empresa informou que os registros internos apontavam que a entrega havia sido realizada corretamente e que, por isso, não faria o reembolso.
“Eu mandei o vídeo para eles, na mesma hora, e mesmo assim não acreditaram em mim. Senti como se tivesse tentando dar um golpe, como se eu fosse uma criminosa”, relatou.
A cliente afirmou que enviou à Amazon o vídeo que registrou a abertura da embalagem, mas não recebeu uma solução naquele momento. “Eu preferi pagar mais caro nesse iPhone, por medo de comprar em outros lugares e ter algum problema assim”, disse.
Posteriormente, após novos contatos com a Amazon, a empresa passou a tratar o caso como uma solicitação de devolução. A cliente, porém, questionou o procedimento, já que não recebeu o aparelho e, portanto, não teria o que devolver.
O aparelho foi vendido e entrega pela Amazon
Arquivo Pessoal
A assistente social afirmou que ainda não recebeu uma solução definitiva e não tem previsão para receber o reembolso ou o celular.
Sem conseguir resolver o problema, ela procurou outros canais de atendimento e registrou reclamações em órgãos de defesa do consumidor e no Reclame Aqui.Também registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica.
Procon-SP
Em nota, o Procon-SP afirmou que compreende que, quando o consumidor adquire um produto diretamente por uma loja em um marketplace, tanto a loja quanto o marketplace devem garantir o cumprimento da oferta.
"Nesse sentido, ele deve contatar ambos os fornecedores a fim de receber outro produto equivalente à oferta ou desistir da compra, com a devolução integral do valor pago — sempre a seu critério", declarou o Procon-SP.
O órgão acrescentou que, caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode registrar uma reclamação no site do Procon de sua cidade ou estado.
Mulher recebe biscoito no lugar de iPhone.
Arquivo Pessoal
O que fazer nesses casos?
Em maio, quando uma jovem recebeu um leite condensado no lugar de um iPhone, os advogados Thyago Garcia e Matheus Tamada explicaram ao g1 que, diante de situações do tipo, é fundamental que o consumidor adote medidas preventivas e reativas para resguardar os seus direitos.
Garcia recomenda que compras pela internet sejam feitas por meio de plataformas conhecidas e confiáveis. Segundo ele, o consumidor também deve evitar pagamentos diretamente ao vendedor fora do ambiente da plataforma.
Tamada orienta que, caso o consumidor receba um produto diferente do que foi comprado, deve guardar todas as provas do ocorrido, como fotos, vídeos, nota fiscal e informações de rastreamento. Também é importante registrar a reclamação junto à plataforma responsável pela intermediação da compra.
Garcia explicou ainda que situações em que o consumidor recebe um produto de baixo valor no lugar de um bem mais caro podem, em alguns casos, configurar o chamado “dano moral in re ipsa”, quando o prejuízo moral é presumido a partir do próprio fato.
“Ou seja, aquele presumido, decorrente do próprio fato lesivo, diante do evidente abalo psicológico, frustração da legítima expectativa e sensação de humilhação experimentada pelo consumidor. Nesses casos, a jurisprudência tem reconhecido que não há necessidade de comprovação específica do prejuízo moral, sendo cabível a indenização”, complementou o advogado.
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