MP pede novo exame psicológico antes de Justiça decidir sobre liberdade a Alexandre Nardoni

  • 25/04/2024
(Foto: Reprodução)
Após receber laudo do exame criminológico, o órgão fez um novo pedido para que Nardoni realize o Teste de Rorschach, conhecido como o ‘teste do borrão de tinta’, em processo para avaliar a progressão para o regime aberto. Alexandre Nardoni Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo Após receber os laudos do exame criminológico realizado por Alexandre Nardoni, que apontam que não há contraindicação psiquiátrica para que o detento cumpra o final da pena em regime aberto, o Ministério Público de São Paulo entrou com um novo pedido na Justiça para que o preso realize outro exame psicológico, antes que seja avaliada a possibilidade de progressão de pena. Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, Alexandre Nardoni atualmente está no regime semiaberto, mas entrou com o pedido de progressão de pena na Justiça em abril deste ano. Ele quer sair da cadeia e cumprir o restante da pena em liberdade, no regime aberto - leia mais abaixo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido. Segundo o MP-SP, o pedido foi protocolado nesta quarta-feira (24) e reforça o pedido já feito anteriormente para que Nardoni passe pelo Teste de Rorschach, popularmente chamado de teste do “borrão de tinta”. SAIBA MAIS: Exame conclui que não há contraindicação psiquiátrica para Nardoni cumprir final da pena em regime aberto; decisão final depende de juiz Teste de Rorschach: Saiba como é o exame que o MP pediu que Nardoni faça antes de Justiça decidir sobre liberdade Na manifestação, o órgão argumentou que a realização do exame é necessária para “garantir a efetividade do benefício, caso seja concedido”. No documento, prolatado junto ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, o MP-SP destaca que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”. Ainda segundo a análise do Ministério Público, Alexandre Nardoni "merece nova análise, mais aprofundada” , pois “Nardoni não assume a responsabilidade pela morte da filha”, o que, na visão do órgão, “indica, sem dúvida, que ele não absorveu a terapêutica penal a contento", diz em trecho da manifestação. Laudo sobre Nardoni não encontra impedimento para progressão de regime Além disso, o MPSP considerou a longa pena que o réu ainda tem a cumprir. Recentemente, o órgão também já havia se posicionado contra a concessão da progressão para o regime aberto para Nardoni. Agora, o pedido do Ministério Público deverá ser avaliado por um juiz, que deve decidir se a realização do teste é necessária ou não. Ao g1, o advogado Roberto Podval, que representa Nardoni, enviou uma nota após o resultado do laudo criminológico ser divulgado, informando que "o exame criminológico não se diferencia do comportamento do Alexandre durante todo o período em que esteve preso". Ainda segundo a defesa, "já não há razão técnica ou jurídica que impeça sua progressão". LEIA TAMBÉM: 'Presídio dos famosos': Conheça a P2 de Tremembé, para onde Robinho foi transferido em SP Trabalho na cadeia e leitura: como Alexandre Nardoni reduziu pena em quase 1 mil dias Saiba como funcionam as oficinas que ajudaram Nardoni e outros detentos a reduzir pena em SP Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé (SP), onde Alexandre Nardoni está preso Laurene Santos/TV Vanguarda Pedido de progressão ao regime aberto Alexandre Nardoni entrou com um pedido na Justiça para ir ao regime aberto - se for concedido, ele poderá deixar a cadeia para cumprir o restante da pena em liberdade. Não há prazo para julgamento do pedido, feito pela defesa dele no dia 8 de abril. O pedido ainda terá que ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nardoni está preso desde 2008 na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado (conhecida como P2 ou "presídio dos famosos"), em Tremembé (SP). O crime que chocou o país completou 16 anos em março - relembre o caso abaixo. Alexandre Nardoni pede progressão ao regime aberto No pedido, a defesa de Nardoni aponta que ele já cumpriu o lapso temporal necessário na prisão para ser promovido ao regime mais brando. A solicitação de progressão considera também que o detento tem comportamento carcerário avaliado como bom pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Desde o dia 6 de abril que Nardoni atingiu o 'lapso temporal' - expressão usada na área do Direito para indicar a decorrência de tempo em um processo - suficiente para que ele pudesse pedir à Justiça a progressão ao regime aberto. Ministério Público emite parecer contra progressão de Alexandre Nardoni ao regime aberto Se for para o regime aberto, Alexandre Nardoni poderá deixar a prisão para viver em liberdade desde que tenha endereço fixo, trabalho e compareça em datas determinadas pela Justiça na Vara de Execuções Criminais (VEC) - saiba mais sobre as regras do regime abaixo. Em solicitações anteriores à Justiça, a defesa de Nardoni citou que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’. Isso já levado em consideração na progressão ao regime semiaberto, em 2019, por exemplo. As progressões de regime penal no país estão previstas no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Há três tipos de regime: fechado, semiaberto e aberto - confira abaixo como funcionam as progressões e por qual motivo Nardoni pode pedir a progressão ao regime aberto. Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo e Luiza Veneziani/g1/Arquivo Na última semana, a Justiça determinou que Nardoni realizasse exames criminológicos para que pudesse ser feita a avaliação da progressão da pena. No documento, assinado pelo juiz José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - Deecrim, o magistrado se baseia na nova Lei das Saidinhas sancionada pelo presidente Lula (PT), afirmando que a realização do exame criminológico é obrigatória. Na decisão, o juiz destaca que o exame deve avaliar, entre outros pontos, a personalidade de Nardoni, os valores éticos e morais dele, a presença de agressividade ou impulsividade e também a possibilidade de reincidência do crime. Regime aberto No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. Durante à noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça. A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado - modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas São Paulo não conta com esse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa. Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como: permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga; cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho; não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial; quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades. Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso. Alexandre Nardoni tem previsão de regime aberto em 6 de abril Progressão de regime penal O tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido por ele. No caso de Alexandre Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que os condenados devem cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto. O pai de Isabella foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado. Ao longo desses 16 anos até aqui, ele conseguiu a remição 990 dias da pena, por conta de trabalhos e estudos realizados dentro da prisão - a prática, que dá direito a redução de pena, também está prevista na Lei de Execuções Penais. Com isso, em abril de 2019, Nardoni atingiu o lapso temporal - 40% da pena - suficiente para solicitar a progressão ao regime semiaberto, que foi concedido pela Justiça no dia 30 daquele mês. O modelo de prisão, ao qual Nardoni permanece, é considerado mais brando e permite aos detentos estudar e trabalhar fora do presídio durante o dia, além de dar direito às saídas temporárias. Em 2019, após a progressão ao regime semiaberto, restava a Nardoni cerca de 19 anos de prisão. Considerando a remição por dias trabalhados e de estudo, o lapso temporal de 40% para o pedido da progressão ao regime aberto se deu no dia 6 de abril. Detentos participam de oficinas de trabalho para remir pena na prisão em SP Divulgação/Funap Reduções da pena por trabalho e estudo De acordo com a Lei de Execuções Penais, a cada três dias de trabalho um dia de pena é reduzido. Em relação aos estudos, é preciso 12 horas comprovadas para reduzir um dia de pena. No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena. Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente a um novo pedido de redução de pena, feito pela defesa de Alexandre: com a nova decisão, foram eliminados 96 dias da pena de Nardoni. A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias - o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro ‘Carta ao Pai’, de Franz Kafka. A decisão de reduzir a pena em 96 dias foi da juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara das Execuções Criminais, da Comarca de Taubaté. Ela citou na decisão o pedido "que o sentenciado trabalhou por 277 dias, razão pela qual há que prosperar o pedido de remição formulado pela Defesa". A juíza acrescentou que "o sentenciado permaneceu com o livro 'Carta ao Pai' de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável". A leitura faz parte do programa de incentivo chamado ‘Lendo a Liberdade’. No total de dias ‘eliminados’ por Alexandre compõe um acumulado ainda maior: de acordo com o Tribunal de Justiça, Nardoni conseguiu eliminar, ao todo, 990 dias da pena. Além dos 96 dias eliminados em 2023, Alexandre conseguiu excluir outros 894 dias da pena, que é cumprida desde 2008. De acordo com o cálculo de pena do Tribunal de Justiça, o total eliminado corresponde a 2 anos e 9 meses. Os 894 dias também foram eliminados anteriormente devido a trabalhos e estudos realizados dentro da prisão. Os detentos podem trabalhar diariamente nas oficinas da P2, com jornadas de horas variadas. O programa tem como objetivo ajudar na ressocialização do detento, ensinando um ofício, além de ser uma forma de reduzir a pena. Alexandre Nardoni foi condenado pela morte da filha em 2008 Reprodução/ TV Globo Progressões Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. Inicialmente, o regime para o cumprimento da pena do pai de Isabella Nardoni, que morreu após ser jogada do sexto andar do prédio onde morava, em SP, era o fechado. Pouco mais de nove anos depois da sentença condenatória, Alexandre conseguiu progredir para o regime semiaberto. A decisão da Justiça aconteceu em 29 de abril de 2019. No semiaberto, Alexandre passou a usufruir de saídas temporárias. O benefício é concedido pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. São quatro saídas temporárias no ano. O crime O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital. Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada. Isabella Nardoni Reprodução/TV Globo Veja mais sobre o Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/04/25/ministerio-publico-pede-novo-exame-psicologico-antes-de-justica-decidir-sobre-liberdade-a-alexandre-nardoni.ghtml


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