Justiça condena mercado atacadista por obrigar funcionário a adulterar produtos vencidos

  • 21/05/2026
(Foto: Reprodução)
Auxiliar de açougue denunciou condições de atacadista. Imagem ilustrativa. Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um mercado atacadista a indenizar em R$ 52 mil um auxiliar de açougue. O trabalhador afirma ter sido obrigado a adulterar produtos vencidos para que fossem vendidos. A decisão da 6ª Vara do Trabalho autorizou a rescisão indireta do contrato, reconhecendo que a empresa cometeu falta grave e garantindo ao trabalhador os direitos de uma demissão. Ao g1, o Roldão Atacadista contestou as alegações e recorreu da decisão (veja o posicionamento abaixo). ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. De acordo com a denúncia, o profissional atuava como fiscal de prevenção e auxiliar de açougue. Ele afirma que, junto com colegas, recebia orientação para retirar alimentos das embalagens originais, limpá-los superficialmente para disfarçar larvas e mau cheiro e, depois, colocá-los em novas bandejas de isopor com datas de vencimento alteradas. Vídeos em alta no g1 Segundo o relato, o objetivo da empresa era vender o máximo de itens possíveis, inclusive os vencidos e estragados. Além disso, o trabalhador contou que a equipe era obrigada a comer refeições preparadas com os mesmos alimentos dentro do refeitório local. O homem disse à Justiça que várias pessoas passavam mal após o consumo, mas os funcionários eram proibidos de levar as próprias marmitas. Ainda segundo a denúncia, os trabalhadores conviviam com roedores e precisavam limpar fezes e urina dos animais constantemente. Decisão De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma prova testemunhal confirmou as condições degradantes do ambiente, que também foram expostas em fotos anexadas ao processo. A testemunha ainda reafirmou que a comida era servida em mau estado para os funcionários e, inclusive, reaproveitada de refeições anteriores. Desta forma, o juiz do trabalho substituto Gustavo Deitos afirmou que o quadro é de “extrema gravidade”, pois a empresa “impunha a seus empregados a prática de condutas manifestamente ilícitas”. Ele citou artigos violados do Código de Defesa do Consumidor e, na questão trabalhista, relatou desrespeito a princípios da relação de emprego, considerando que a conduta do mercado agrediu a dignidade do trabalhador, já que ele foi submetido ao cenário de angústia e repulsa moral. “Ao compelir o trabalhador a participar de práticas sabidamente ilícitas e eticamente reprováveis, a empresa submete o empregado a situação de intenso sofrimento psíquico, constrangimento moral e conflito de consciência, o que caracteriza inequívoco dano moral”, concluiu o juiz, concedendo a indenização de R$ 52 mil. Ainda de acordo com o juiz, as múltiplas denúncias confirmadas demonstraram que a empresa “falhou grandemente no seu dever básico de promover um ambiente laboral saudável, e praticou ilicitudes bastantes para caracterizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”. O que diz o mercado? Em nota, o Roldão Atacadista contestou a veracidade das denúncias. “A empresa afirma que sempre pautou sua atuação pelo cumprimento da legislação trabalhista, sanitária e das normas de segurança alimentar aplicáveis às suas atividades”, disse o mercado. A empresa esclareceu que a decisão ocorreu em primeira instância, estando ainda sujeita à revisão. “A companhia informa que já recorreu da decisão e reafirma que apresentará às instâncias competentes os elementos que sustentam sua discordância em relação ao entendimento adotado na sentença”. O Roldão ainda enfatizou ter compromisso com a qualidade dos produtos, a segurança dos consumidores e as condições de trabalho dos colaboradores, dizendo que possui políticas internas rigorosas de controle de qualidade e segurança alimentar, além de protocolos operacionais, treinamentos das equipes e rotinas internas de monitoramento. VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/05/21/justica-condena-mercado-atacadista-por-obrigar-funcionario-a-adulterar-produtos-vencidos.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. A Matter of Feeling

Duran Duran

top2
2. Stayin' Alive

Bee Gees

top3
3. Love Of My Life

Queen

top4
4. Forever and Ever

Demis Roussos

top5
5. We Said Goodbye

Davi Maclean

Anunciantes