Justiça condena marina e dono de barco por derramamento de 490 litros de óleo no litoral de SP

  • 12/05/2026
(Foto: Reprodução)
Proprietário de barco e empresa são condenados por vazamento de óleo TV Tribuna / Arquivo Barreiras absorventes e contenções foram utilizadas para minimizar os impactos, mas dias depois ainda havia liberação contínua de óleo. A embarcação foi retirada do canal em 4 de outubro de 2013. ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, responsável por financiar projetos de interesse coletivo. O caso ocorreu em 20 de setembro de 2013, quando um incêndio seguido de naufrágio provocou o vazamento de cerca de 450 litros de óleo e 40 litros de lubrificante. À época, o navio estava sob responsabilidade da empresa em uma garagem náutica. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Barreiras absorventes e contenções foram utilizadas para minimizar os impactos, mas dias depois ainda havia liberação contínua de óleo. A embarcação foi retirada do canal em 4 de outubro de 2013. Decisão de 1ª Instância Na primeira instância, em 2016, a 4ª Vara Federal de Santos julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo MP-SP, que pediam multa de R$ 335 mil e recuperação da área afetada. O entendimento foi de que não havia comprovação de dano ambiental passível de indenização. Vídeos em alta no g1 Decisão de 2ª Instância Já em segunda instância, a Quarta Turma do TRF-3 reformou a decisão no último dia 13 de abril, fixando a multa em R$ 50 mil. A desembargadora federal Leila Paiva destacou que, apesar das medidas emergenciais, não houve remoção integral do material, configurando dano ambiental. Posicionamento da defesa A defesa de Issoppo e da empresa afirmou ao g1 que o processo ainda está em curso e que acredita na reversão da decisão. Segundo o escritório que representa o réu, a decisão do Tribunal apresenta falhas, como falta de clareza e contradições na justificativa sobre o dano ambiental e a responsabilidade pelo caso. A defesa informou que já entrou com recurso pedindo revisão e acrescentou que, se o TRF-3 não corrigir essas falhas, levará o processo aos Tribunais Superiores. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/05/12/justica-condena-marina-e-dono-de-barco-por-derramamento-de-490-litros-de-oleo-no-litoral-de-sp.ghtml


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