Famílias têm casas desapropriadas para obra do BRT Aricanduva sem saber quando serão indenizadas

  • 30/04/2026
(Foto: Reprodução)
Traçado do futuro BRT Aricanduva, conforme projeto da Prefeitura de São Paulo Reprodução/PMSP A maioria dos moradores do Jardim Aricanduva que tiveram suas casas desapropriadas para a construção de um novo corredor de ônibus na Zona Leste da capital paulista ainda não recebeu as indenizações devidas pelos seus imóveis. Alguns proprietários tiveram que se endividar para conseguir uma nova moradia, enquanto outros estão vivendo de favor com parentes ou amigos. Ao menos metade dos cerca de 20 imóveis que devem ser demolidos no bairro foram desocupados nos últimos meses, segundo relatos dos próprios moradores. Quem ainda não fez a mudança afirma estar sendo pressionado a acelerar o processo, mesmo sem saber quando o dinheiro será liberado. O início das obras do BRT Aricanduva está previsto para o mês que vem. Segundo a prefeitura, todos os valores iniciais das indenizações já foram depositados em juízo, com total estimado de R$ 24,2 milhões, e a liberação depende do cumprimento das exigências legais pelos moradores e de autorização judicial.(leia mais abaixo) Na desapropriação por utilidade pública, o dono do imóvel tem direito a receber 80% da indenização antes da conclusão do processo – o valor é definido pelo juiz após realização de perícia técnica. O poder público deposita a quantia em uma conta judicial para conseguir a posse antecipada do imóvel. Pela lei, esse depósito compõe a "indenização prévia e justa" exigida pela Constituição. Mas o acesso do proprietário ao dinheiro não é imediato. "Deram prazo para a gente sair, mas não pagaram nada. Tem gente que saiu há mais de um mês e não recebeu nem um centavo", diz Andrea Pignatari, que tem mudança marcada para a semana que vem, após 21 anos morando na Rua do Almirantado, que foi incluído no traçado do projeto em 2023. Na rua dela, seis casas serão demolidas; na via em frente, outras 15. Prefeitura de São Paulo ampliou em 6 vezes a área de desapropriação para BRT Aricanduva, na Zona Leste O comerciante Richard Policarpo, de 53 anos, deixou a casa onde morava com a esposa e dois filhos no final de março. Para cumprir a ordem de desocupação, teve que alugar outro imóvel no bairro e pagar três meses de caução. "Só para mudar, já gastei mais de R$ 10 mil. É cartão estourado, dívida. E sem saber quando vou receber", relata. Casos semelhantes se repetem entre vizinhos. Nesta semana, a empresária Eryka Lima, de 35 anos, acompanhou a saída dos pais idosos da casa onde a família morava havia quase 40 anos. "Eles saíram no dia 27 de abril sob muita pressão psicológica. Minha mãe recebia mensagem quase todo dia dizendo que o oficial de justiça ia aparecer. O maior absurdo é ter que sair sem receber nada antes", afirma. "Eu e meu irmão estamos ajudando com o aluguel. É um dinheiro que sai e que pode fazer falta. O aposentado Milton Camilo Alves, de 77 anos, também desocupou recentemente a casa onde morou por mais de duas décadas com a esposa. O casal vive com R$ 6 mil mensais e não consegue financiamento bancário para comprar novo imóvel devido à idade. Enquanto aguardam a liberação do dinheiro, estão morando de favor no apartamento da neta e deixaram os móveis na casa de um amigo. "Ainda não tenho previsão de quando vai ser creditado na minha conta, mas sei que aqui no Aricanduva jamais vou conseguir comprar um imóvel igual ao meu com os R$ 500 mil que vamos receber", lamenta o aposentado, que mora no bairro há 55 anos e considerou injusto o valor da indenização. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º que desapropriações por utilidade pública devem ser precedidas por "justa e prévia indenização em dinheiro". O preceito aparece no marco de reassentamento da SP Obras – empresa municipal que gerencia obras de infraestrutura–, segundo o qual "o pagamento [da indenização] deve ser prévio ou no mínimo concomitante à desocupação do imóvel". A legislação na qual são baseados os processos (Decreto-Lei nº 3.365 de 1941), no entanto, define que "o depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização". Ou seja, contanto que a prefeitura faça o depósito dos valores em juízo, não há ilegalidade na saída dos moradores antes do pagamento em conta pessoal. O advogado Eduardo Schiefler, especialista em direito administrativo, orienta que situações de prejuízo financeiro devem ser levadas ao processo para tentar acelerar a liberação do dinheiro. A lei permite que o proprietário levante até 80% do valor depositado pelo poder público em juízo para desapropriação, mesmo se discordar do preço e prosseguir com a ação judicial. Prefeitura de SP diz ter cumprido 29% do Plano de Metas no primeiro ano da gestão Nunes; obras estratégicas seguem atrasadas "Essa decisão depende de cada juiz, pode acontecer inclusive que um vizinho receba antes do outro – é natural nos processos judiciais. Se o morador está se endividando, isso deve ser informado ao juiz para que venha uma decisão o mais rápido possível", explica o advogado, que é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e sócio do escritório Schiefler Advocacia. Em nota, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que o projeto contempla 29 ações de desapropriação em sete bairros da Zona Leste. Até agora, 12 mandados de imissão na posse foram cumpridos e outros 17 estão em fase final de tramitação. Projeto do BRT Aricanduva, que será implementado na Zona Leste de São Paulo Reprodução/PMSP A gestão Ricardo Nunes (MDB) planeja iniciar em maio as obras do BRT Aricanduva, corredor de ônibus que ligará o terminal São Mateus à Radial Leste, com investimento de R$ 646,8 milhões. A intervenção tem prazo de 18 meses, sendo necessários mais 6 meses para testes. "O município também oferece apoio operacional às famílias durante a desocupação, incluindo o auxílio mudança, com disponibilização de caminhões, equipe de apoio e fornecimento de kit mudança", diz o posicionamento enviado à reportagem.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/04/30/familias-tem-casas-desapropriadas-para-obra-do-brt-aricanduva-sem-saber-quando-serao-indenizadas.ghtml


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