Dívidas de condomínio somam mais de R$ 170 mil em cartórios do interior de SP em 2025

  • 21/06/2026
(Foto: Reprodução)
Dívidas de condomínio somam mais de R$ 170 mil em cartórios do interior de SP em 2025 Pexels/reprodução Um levantamento realizado pelos Cartórios de Protesto de São Paulo aponta que mais de 300 dívidas de condomínio foram registradas no interior paulista em 2025. Os valores somam mais de R$ 170 mil. Os dados são referentes às cidades de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba. Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve procurar o Tabelionato de Protesto ou fazer diretamente pelo site. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Somente no primeiro trimestre de 2026, em Presidente Prudente (SP), foram 13 títulos de dívida condominial levados a protesto, somando R$ 10,7 mil. Já no caso de Sorocaba, entre janeiro e março deste ano, apenas uma dívida de condomínio foi registrada, no valor de R$ 501,11, que continuava com o valor em aberto até junho. No caso de Bauru e São José do Rio Preto, não houve protesto de condomínio nas duas cidades em 2026. O levantamento não detalha os números de Itapetininga para o primeiro trimestre de 2026. A situação pode afetar os moradores que estão com a dívida de condomínio em aberto, ao ficarem inadimplentes, por exemplo, segundo a instituição pública. Além disso, os devedores podem enfrentar restrições de crédito, como dificuldade para obter empréstimos, financiamentos e crediários. Também podem ter o nome incluído na Central Eletrônica Nacional de Serviços dos Cartórios de Protesto (CENPROT) e em cadastros de proteção ao crédito, o que pode gerar obstáculos em operações bancárias e comerciais. Dívidas registradas em 2025 Segundo o levantamento feito pelos Cartórios de Protesto de São Paulo, em Presidente Prudente, foram 27 dívidas registradas em 2025, que somaram R$ 17,6 mil. Desse número, quatro dívidas foram solucionadas ao longo do ano passado, com R$ 3,4 mil recuperados. Já em Bauru, foram seis documentos de dívidas apresentados aos cartórios, que somaram R$ 5,4 mil. Apenas uma dívida não foi quitada ao longo do ano; em contrapartida, foram R$ 2 mil recuperados. Em Rio Preto, foram 304 documentos apresentados no ano passado, que somaram R$ 124,4 mil no período. Desse total, 80 dívidas foram solucionadas ao longo do ano, somando R$ 31,6 mil recuperados. Em Itapetininga, apenas um protesto foi registrado em 2025, no valor de R$ 876,95. Não há informação se ela foi quitada. Enquanto em Sorocaba, foram cinco dívidas no ano passado, que somaram R$ 22,4 mil. Nenhuma havia sido quitada no ano. Alexandre Arcaro, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), descreve a importância de pagar os valores pendentes registrados em cartório. “Ao invés de se submeterem a processos judiciais que levam anos e alcançam baixas taxas de retorno, a solução da dívida via cartório mantém a saúde financeira do condomínio e não onera os demais condôminos adimplentes”, destaca. Regulamentação O protesto das cotas condominiais está regulamentado pelo Código Civil, a partir do artigo 784, inciso X, e vem sendo adotado com cada vez mais frequência por administradoras de condomínios e síndicos. Segundo a instituição pública, não é necessária qualquer aprovação em assembleia para o envio destas dívidas em atraso aos cartórios. Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve procurar o Tabelionato de Protesto ou fazer diretamente pelo site. Para isso, é necessário apresentar: ata de eleição do síndico atual (original ou cópia autenticada); identidade e CPF do apresentante do título (cópia); preenchimento do requerimento de protesto, indicando o endereço do devedor, boletos dos condomínios/multas em atraso; atas da instituição das cotas condominiais em atraso. Conforme a instituição, o protesto da dívida de condomínio costuma ser feito em nome do dono do imóvel, que responde pelo pagamento das taxas condominiais. Quando o contrato de aluguel transfere essa responsabilidade ao inquilino, a cobrança pode ser realizada com base no contrato de locação. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/06/21/dividas-de-condominio-somam-mais-de-r-170-mil-em-cartorios-do-interior-de-sp-em-2025.ghtml


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